Por: André Luiiz Aguiar
"o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para determinar que rótulos, embalagens, etiquetas, bulas e materiais publicitários de produtos elaborados com recurso à nanotecnologia contenham informação sobre esse fato."recebeu movimentação por parte dos parlamentares.
Ela foi designada, em 01/03/2012, para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais), estando a matéria com a relatoria, a qual ficará sobre a incumbência do Senador Vital do Rêgo Fiho, do PMDB da Paraíba.
Agora é o momento de a população se engajar pois há possibilidade de ser posta em debate tal matéria, assim convoco para que enviem um email para o Senador: vital.rego@senador.gov.br e tirem dúvidas e sugiram debates e possibilidades da Era Nano.
Agora é a hora de se engajar na revolução Nanotecnológica. Devemos começar a discutir aqui no Brasil antes que o nano nos engula.