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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

PL - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 6741 de 2013



Completo aqui
Autor:
DEPUTADO Sarney Filho - PV/MA
Veja inteiro teor(pdf)

Ementa:


Dispõe sobre a Política Nacional de Nanotecnologia, a pesquisa, a produção, o destino de rejeitos e o uso da nanotecnologia no país, e dá outras providências.

Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Indexação 
Política Nacional de Nanotecnologia, incentivo, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, nanotecnologia. _Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, produção, comercialização, produto, nanotecnologia.

Data de apresentação:
11/11/2013

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CMADS: Aguardando Parecer.

PL - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 5133 de 2013

Completo aqui

Autor:
DEPUTADO Sarney Filho - PV/MA
Veja inteiro teor(pdf)


Ementa:
Regulamenta a rotulagem de produtos da nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia.


Indexação

Regulamentação, rótulo, produto, alimento, utilização, nanotecnologia, obrigatoriedade, informação, consumidor, inclusão, advertência, embalagem.

Data de apresentação:
13/03/2013

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CDEIC: Aguardando Deliberação.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Comitê Interministerial de Nanotecnologia discute marco legal



O Comitê Interministerial de Nanotecnologia (CIN) aprovou, nesta segunda-feira (16), alguns dos princípios que devem nortear documento do grupo para subsidiar o debate sobre o marco legal para o setor no Congresso Nacional. 

O assunto está em discussão na Câmara dos Deputados por meio de dois projetos de lei (PL 5.133/13 e PL 6.741/13) que tratam sobre a regulamentação da rotulagem de produtos e sobre a Política Brasileira de Nanotecnologia.


Segundo o coordenador-geral de Micro e Nanotecnologias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Flávio Plentz, conforme acordado com a relatoria, o Legislativo aguarda as contribuições do comitê para nortear a nova legislação, que justificou a necessidade da parceria diante da possibilidade de a proposta original dificultar o desenvolvimento do setor no país. “É importante que o comitê se posicione propondo, inclusive, audiências públicas e um cronograma de trabalho para 2014”, enfatizou Plentz na reunião do CIN.

Entre as sugestões, a instância discute a necessidade do aperfeiçoamento da definição sobre o que pode ser considerado nanotecnologia; uma regulação que se embase na ciência; atenção às recomendações de organismos internacionais; e a possibilidade de existência de mais de uma regulação, ao se considerar o aspecto complexo da área. “Essa regulação não é simples, porque é uma área diversa. Na verdade não se trata de uma tecnologia, e sim de um conjunto enorme de nanotecnologias”, comentou Plentz.

A intenção é também que o novo marco legal remeta questões ligadas a regulação às agências e órgãos regulamentadores – a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – e dê ao CIN a prerrogativa de baixar normas, portarias e recomendações nas questões que regem pesquisa e desenvolvimento e aplicações da nanotecnologia.

A rotulagem voluntária por parte da companhia – anterior à mandatória – para viabilizar a adaptação do setor, a priorização da informação em vez de símbolos, além da montagem de um sistema de infraestrutura e o estabelecimento de um marco legal que estimule o desenvolvimento da nanotecnologia com responsabilidade, fazem parte da lista de princípios debatidas pelo comitê. Questões que serão afinadas pelo Grupo de Trabalho de Regulação e ajustadas pelo CIN antes da apresentação ao Legislativo.

Perspectivas
Na ocasião, Plentz fez um breve balanço das ações na área de nanotecnologia nos últimos quatro anos. No período foram criadas seis redes de nanotoxicologia, lançada a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (INB) e criado o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNano) que é composto por 26 laboratórios e visa formar a base de infraestrutura em todo o país.

Em 2013, também foram aprovadas três redes voltadas para a área dentro do Sistema de Brasileiro de Tecnologia (Sibratec), sendo duas com foco na inovação e outra de serviços tecnológicos. Outro avanço, citou o coordenador, foram as colaborações internacionais com China, Canadá, Estados Unidos e União Europeia.

“Esse foi um ano muito bom para a nanotecnologia, com muitas ações e desdobramentos. Precisamos ampliar os parceiros e divulgar as nossas iniciativas na área”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do ministério, Alvaro Prata, que presidiu a reunião. Para 2014, o MCTI prevê investimentos da ordem de R$ 300 milhões para o setor.

“Entendemos que [a partir desse investimento] a inserção do Brasil será dará em todos os aspectos, tanto no social, na competitividade, na capacitação e qualificação como na própria soberania do país”, acrescentou Prata, que propôs uma ação orçamentária integrada do CIN, de forma que as pastas federais envolvidas com o tema aportem recursos. “Fizemos muito e a expectativa para o próximo ano é crescente, o que aumenta a responsabilidade de todos nós”, disse.

Sobre o comitê
O CIN foi criado pela Portaria 510, de 10 de julho de 2012, com a finalidade de assessorar os ministérios na integração da gestão, na coordenação e no aprimoramento das políticas, diretrizes e ações voltadas ao desenvolvimento das nanotecnologias no Brasil. É integrado por um representante e um suplente de dez ministérios, sendo o MCTI responsável pela sua coordenação.

Cabe ao comitê, entre outras atribuições, propor mecanismos de acompanhamento e avaliação de atividades na área, bem como formular recomendações de planos, programas, metas, ações e projetos integrados para a consolidação e a evolução dessas tecnologias no país, indicando potenciais fontes de financiamento e os recursos necessários para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Texto: Denise Coelho – Ascom do MCTI


A Era dos Pequenos, Micros e Nano Satélites (4)



José Monserrat Filho *

Como são regulados os pequenos satélites (micros, nano, cube, pico etc.)? Qual é sua definição legal?

Ainda não há respostas a essas perguntas. Talvez elas venham a existir quando os pequenos satélites começarem a gerar problemas e riscos específicos. Mas, por enquanto, não há distinção jurídica entre satélites pequenos ou grandes, pelo menos no nível mundial. Todos são objetos espaciais, segundo a legislação internacional vigente. Só que ainda não há, no Direito Espacial Internacional, uma definição amplamente reconhecida de “objeto espacial”.

Existe apenas a referência idêntica feita nos artigos 1º da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1972, e da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, de 1975 (das quais o Brasil é parte). Diz essa referência: “O termo 'objeto espacial' inclui as peças componentes de um objeto espacial e também seu veículo  lançador e respectivas peças.”¹

Essa definição “não é clara nem satisfatória”, criticou Isabella Diederiks-Verschoor². A rigor, não estamos diante de uma definição, embora seja correto dizer que de um objeto espacial fazem parte seus componentes, bem como seu veículo lançador e as peças desse veículo. Hoje se admite tranquilamente que um detrito (lixo) espacial feito por seres humanos é um objeto espacial, mas é preciso pôr isso no papel e assinar em baixo. Há que esclarecer o que se entende legalmente por “objeto espacial”. Essa é uma das grandes lacunas do Direito Espacial Internacional – lacuna que tem a mesma idade da Era Espacial, inaugurada pelo Sputnik-1, em 1957, ou seja, 56 anos.

A propósito, para se ter uma ideia mais concreta do problema, vale perguntar: uma estação espacial é um objeto espacial ou um conjunto de objetos espaciais?

Para Bin Cheng, o termo cobre todo tipo de objeto – “satélites, espaçonaves, veículos espaciais, equipamentos, estruturas, estações, instalações e outras construções, inclusive seus componentes, bem como seus veículos lançadores e respectivas partes”3. Quer dizer, tamanho não é documento.

Propostas de definição de “objeto espacial” há muitas – Em 1988, H. A. Baker escreveu, por exemplo: “'Objeto espacial' 1) significa (a) qualquer objeto (i) destinado a ser lançado, que esteja ou não em órbita, ou além; (ii) lançado, que esteja ou não em órbita, ou além; ou (iii) qualquer objeto usado instrumentalmente como meio para lançar qualquer objeto definido no item 1(a); e 2) e inclui (a) qualquer parte oriunda do objeto espacial ou (b) qualquer objeto a bordo do qual se desprenda, seja ejetado, emitida, lançado ou jogado fora, intencionalmente ou não, desde o momento da ignição dos propulsores do primeiro estágio.”4  É complicado, mas com um pequeno esforço, dá para entender.

Por sua vez, o Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE), da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), tem trabalhado com o conceito de objeto espacial como "artefato, no todo ou em parte, lançado ou a ser lançado para realizar atividades espaciais, bem como seu veículo lançador e partes componentes, seja qual for o resultado do lançamento e sendo ou não controlado por seu operador”.

Assim, o tamanho, o peso e a missão dos pequenos satélites não importam. Eles são regidos, talqual os grandes satélites, pelo atual sistema jurídico que regula o espaço exterior e as atividades nele exercidas por entidades governamentais e não-governamentais e organizações intergovernamentais. O sistema é incompleto e carente de atualização, mas é o que temos hoje e deve ser respeitado, dentro do compromisso e do espírito de fortalecer o Estado de Direito, sem o qual a situação pode tornar-se ainda mais prejudicial para a paz e a cooperação entre todos os países, grandes e pequenos.

E as resoluções da Assembleia Geral da ONU? – Elas também são consideradas parte do dito sistema, embora não com a mesma força dos tratados. 

Entre as resoluções, declarações, princípios e diretrizes sobre questões espaciais aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, estão: 
os Princípios Reguladores do Uso pelos Estados de Satélites Artificiais para Transmissão Direta Internacional de Televisão, de 1982;
os Princípios sobre Sensoriamento Remoto, de 1986; 
os Princípios Relativos ao Uso de Fontes de Energia Nuclear no Espaço Exterior, de 1992;
a Declaração sobre a Cooperação Internacional na Exploração e Uso do Espaço Exterior em Benefício e no Interesse de todos os Estados, Levando em Especial Consideração as Necessidades dos Países em Desenvolvimento, de 1996; 
a Aplicação do Conceito de Estado de Lançamento, de 2004; 
a Plataforma das Nações Unidas de Informações Obtidas a partir do Espaço Exterior para a Gestão de Desastres Naturais e a Resposta de Emergência, de 2006.
Também aqui se fala em objetos espaciais e satélites, mas sem diferenciá-los do ponto de vista jurídico.

Com base em tal sistema de princípios, normas e resoluções, obrigatórios ou apenas recomendativos, pode-se afirmar que “todos os direitos e obrigações internacionais dos Estados relativos aos grandes satélites são igualmente relevantes para a conduta das atividades espaciais que utilizam pequenos satélites”, como salienta Ram S. Jakhu, professor do Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade McGill, que tem sede em Montreal, Canadá.5

Mas essa situação permanecerá assim para sempre? O que se pode esperar de uma futura legislação sobre os pequenos, micros e mini satélites? Seu uso poderá ser restringido de alguma forma?

São os desafios que enfrentaremos em próximo artigo. Até lá.
* Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB), vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial e membro pleno da Academia Internacional de Astronáutica.

Notas e referências:
1) Ver textos das convenções em http://www.sbda.org.br/textos/textos.htm#3. Ver também o livro Direito Espacial Contemporâneo – Responsabilidade Internacional, de Olavo de Oliveira Bittencourt Neto, publicado pela Ed. Juruá, em 2011. Ver ainda Cologne Commentary on Space Law, Volume II, Hobe, Schmidt-Tedd,Schogl (ed); Cologne, Germany: Carl Heymanns Verlag, 2013, pp. 114-115.
2)  Diederiks-Verschoor, I. H. Ph, An Introduction to Space Law, Kluwer Law International, 1999, p. 47.
3) Bin Cheng, Studies on International Space Law, Clarendon Press, USA, Oxford, p. 464.
4) Baker, H. A, Liability for Damage Caused in Outer Space by Space Refuse, 12 Ann. Air & Space L. 183 at 192, 1988, citado por Bruce A. Hurwitz in Space Liability for Outer Space Activities, Martinus NijhoffPublichers, 1992, p. 26.
5) Jakhu, Ram S., Pelton, Joseph N., Small Satellites and Their Regulation, SpringerBriefs in Space Development and International Space University (ISU), 2013.


Veja também: A Era dos Pequenos, Micro e Nano Satélites (1) , (2) e (3)





quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Nanotecnologias precisam de empresas privadas

As nanotecnologias não sobrevivem sem as empresas privadas, e a Unicamp está pronta  para discutir projetos de aplicação da nanociência com as companhias nacionais, disseram representantes da universidade nesta quarta-feira, 11, durante a cerimônia de abertura do Workshop Sisnano – Desafios e Tendências em Nanotecnologias, realizada no auditório da Faculdade de Ciências Médicas (FCM). Sisnano é a sigla do Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias, formado por 26 instituições que são alvo de financiamento prioritário do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
“As nanotecnologias não sobrevivem sem as empresas, e as nanociências são as garantidoras da manutenção de seu desenvolvimento e de sua competitividade”, disse, no discurso inaugural do evento, Oswaldo Alves, professor titular do Departamento de Química Inorgânica do Instituto de Química (IQ) da Unicamp. “Muitos investidores veem a nanotecnologia como a representação da próxima grande onda tecnológica”, acrescentou. Alves lembrou ainda que a Unicamp é a única universidade com dois laboratórios incluídos no Sisnano: o CCS, Centro de Componentes Semicondutores, e o Nanobioss, Laboratório de Síntese de Nanoestruturas e Interação com Biossistemas, ambos sediados no IQ.
“Pretendemos estar cada vez mais próximos da indústria nacional, então já ofereço a Pró-Retroria de Pesquisa como uma das portas pelas quais gostaríamos de estar discutindo os projetos de pesquisa e de aplicação tecnológica mais intensamente”, disse, em seu discurso, a pró-reitora de Pesquisa, Glaucia Pastore, que representou o reitor José Tadeu Jorge no evento. “O Brasil está caminhando muito rapidamente para atingir os objetivos da busca do conhecimento, e mais que isso: a aplicação desse conhecimento a serviço da sociedade.”
Assim como Oswaldo Alves, o diretor do IQ, Watson Loh, lembrou que a nanotecnologia é uma área multidisciplinar. “A química é uma ciência central em termos de nanotecnologia, mas não é a única. Fico muito satisfeito de ver colegas de outras unidades também participando de um evento como esse”, disse ele.
Também participaram da abertura do workshop o coordenador-geral de Micro e Nanotecnologias da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Flavio Orlando Plentz Filho, e Jurandir Zullo Jr, coordenador dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen) Unicamp. O evento, que se estende ao longo de todo o dia, deve contar com apresentações de pesquisadores da Unicamp, do Laboratório Nacional de Nanotecnologia (Lnnano) e de representantes do MCTI e da iniciativa privada.



terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Anvisa e ABDI promovem 2ª Oficina sobre Nanotecnologia







A Anvisa e a  Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) realizam nesta terça-feira (3) a  2ª Oficina Temática “Nanotoxicidade e Análise de Riscos”. 

O evento faz parte do Ciclo de Diálogos sobre
 Nanotoxicidade reúne governo, indústria e academia para discutir a atual posição do Brasil frente ao contexto mundial de nanometrologia, ciência de medição em escala nanométrica que permite um uso confiável das técnicas de nanotecnologia.

A primeira oficina, ocorrida em outubro do corrente ano, teve como tema “O panorama mundial da nanometrologia e a inserção do Brasil no uso desta tecnologia”. A terceira será sobre “Regulação”, prevista para 2014, em data ainda a ser definida.

Nesta edição, participam dos painéis de debates representantes da Anvisa, da ABDI, da FIOCRUZ, das Universidades Federais do Rio Grande do Sul (UFRGS); Brasília (UnB), Paraná (UFPR) e do  Rio de Janeiro (UFRJ). Ainda, representantes da Universidade Estadual Paulista (Unesp), da Câmara dos Deputados e das empresas Neodent e Biosintesis.

O Diretor da Anvisa, Renato Alencar Porto, coordenará o painel
“Nanotoxicologia e análise de riscos: impactos e desafios para o setor industrial”


Confira 
aqui a programação.

Local: Brasil 21 Cultural – SHS Quadra 6, Complexo Brasil 21 (mesma entrada do hotel Meliá Brasil 21)Horário: 9h às 17h


Fonte: Anvisa

sábado, 7 de dezembro de 2013

Nanotecnologia & Vigilância Sanitária

Número temático: Nanotecnologia e Vigilância Sanitária



Prezado Pesquisador,
A revista Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia, ISSN: 2317-269X, publicará na edição de novembro, o número temático: Nanotecnologia e Vigilância Sanitária.
Este desafio tecnológico engloba muitas áreas de pesquisa, dos diversos setores da indústria e das áreas estratégicas. A edição temática visa ampliar o acesso à informação científica na abordagem do tema com a Vigilância Sanitária. Os novos produtos e serviços, os riscos associados, a forma de intervir como regulação sanitária, são alguns dos temas que poderão ser abordados. Revisões sistemáticas que contemplem tecnologias e produtos disponíveis no mercado e seu interesse para o campo da saúde e/ou revisões dos potenciais produtos em fase de lançamento serão bem vindos.
O leitor terá acesso aos números anteriores da revista e a todo o conteúdo do artigo ao clicar nos títulos das edições. Acesse a revista gratuitamente e confira!
Contando com sua participação, antecipadamente agradecemos.
Conselho Editorial
____________________________________________________________

Vigilância Sanitária em Debate 2013; Vol. 1 N. 4 - Nanotecnologia & Vigilância Sanitária

   Nesse momento em especial, temos a agradecer a Capes pela dotação de recursos financeiros do projeto - Rede Nanobiotec-Brasil Auxílio nº 936/09, que possibilitou a editoração desse número na versão bilíngue (português-inglês ou inglês-português).

Sumário

Carta dos Editores

Carta dos Editores: nosso primeiro anoPDF-PT
André Luís Gemal, Isabella Fernandes Delgado, Ana Júlia Calazans Duarte01

Editorial

A era da nanoescala na SaúdePDF-PT
William Waissmann02-03

Artigos

Aplicabilidade e regulamentação sanitária da nanomedicina em grandes distúrbios do Sistema Nervoso Central (SNC)PDF-PT
Antonio Claudio Tedesco, Andrielle Castilho-Fernandes, Tácila Gabriele Lopes04-10
Current challenges in toxicological research: Evaluation of the developmental toxicity of manufactured nanomaterialsPDF-EN (ENGLISH)
Isabella Fernandes Delgado, Francisco José Roma Paumgartten11-24
Análise de propostas de gestão de riscos em ambientes com atividades envolvendo nanomateriaisPDF-PT
Luís Renato Balbão Andrade, Fernando Gonçalves Amaral, William Waissmann25-37
Ecotoxicity of nanoscale zero-valent iron particles – a reviewPDF-EN (ENGLISH)
José Tomás Albergaria, Henri P.A. Nouws, Cristina Maria Delerue-Matos38-42
Saúde & Segurança Ocupacional: reflexões sobre os riscos potenciais e o manuseio seguro dos nanomateriaisPDF-PT
Guilherme Frederico Bernardo Lenz e Silva, Lídice Carolina Lenz e Silva43-52
Nanomateriais e a interface entre nanotecnologia e ambientePDF-PT
Peter A Schulz53-58
Nanosilver: Propriedades, Aplicações e Impactos na Saúde Pública e Meio Ambiente
Patricia F. M. Nogueira, Iêda Maria M. Paino, Valtencir Zucolotto
Posições de Sindicatos e ONGs sobre os riscos e a regulação da nanotecnologiaPDF-PT
Noela Invernizzi, Guillermo Foladori72-84
Desenvolvimento de um medicamento brasileiro nanoencapsulado para o tratamento da esquistossomosePDF-PT
Laís Bastos da Fonseca, Alessandra Lifsitch Viçosa, Ana Carolina Alves Mattos, Paulo Marcos Zech Coelho, Neusa Araújo, Helena Pereira da Silva Zamith, Nadia Maria Volpato, Márcio Nele, José Carlos Costa da Silva Pinto85-91
Interações de nanotubos de carbono e fulerenos com o sistema imune da pele e as possíveis implicações relacionadas à nanotoxicidade cutâneaPDF-PT
Ana Luiza Castro Fernandes, William Waissmann92-103
Nanometrologia – desafios para a regulação sanitária
Jailton Carreteiro Damasceno, Ana R. Ribeiro, Luciene B. L. Balottin, José Mauro Granjeiro
Perspectivas para a regulação das nanotecnologias aplicadas a alimentos e biocombustíveisPDF-PT
Wilson Engelmann, Andrea Aldrovandi, Airton Guilherme Berger Filho



Fonte: FIOCRUZ