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domingo, 5 de julho de 2015

Pesquisadores são contra regulações propostas em PLs sobre nanotecnologia

O aumento da população global nas últimas décadas teve como consequência o consumo maior de recursos naturais, que se tornaram mais escassos nos últimos anos. Nesse ritmo, de acordo com as projeções da Organização das Nações Unidas (ONU), é previsto uma redução significativa no acesso a água potável e na produção industrial a partir de 2030, em virtude da maior quantidade de pessoas que habitarão o planeta.
Por meio da nanotecnologia, Embrapa desenvolveu plástico comestível voltado para a agroindústria - Foto: Samuel Vasconcelos/Embrapa
Por meio da nanotecnologia, Embrapa desenvolveu plástico comestível voltado para a agroindústria -
Foto: Samuel Vasconcelos/Embrapa
Nesse cenário, a nanotecnologia é vista por vários países industrializados como uma solução para reaproveitar melhor os recursos globais, podendo ser usada tanto para aprimorar o crescimento do plantio como expandir a produção de alimentos. Isso porque trabalha justamente manipulando matérias em escala atômica, alterando estruturas e tendo potencial para ser aplicada tanto na agricultura como na pecuária, ou até mesmo no setor industrial, em celulares, computadores e armamentos bélicos. Atualmente, ela faz parte de um mercado mundial que movimenta mais de US$ 100 bilhões, de acordo com a entidade Project on Emerging Nanotechnologies.
Para acompanhar o ritmo do mercado, está em discussão no Legislativo projetos de lei (PLs) que pretendem nortear um marco legal para a nanotecnologia no País. São eles o PL 5.133/13 - que trata da rotulagem dos produtos contendo essas tecnologias -; e o PL 6.741/13 - estabelece uma política nacional para a nanotecnologia -, ambos de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA). 
Contudo, as propostas, como estão formuladas, não agradam a especialistas do setor, por temerem que as regulações contribuam apenas para travar ainda mais o processo tecnológico e de inovação.
"Precisamos inovar. Precisamos de novas soluções, conhecimentos, ideias, conceitos, atitudes e de uma nova disposição para enfrentar problemas. Por isso precisamos de nanotecnologias, porque fazendo a miniaturização, elas permitem que se aproveite muito melhor recursos que são escassos. Agora o que nós não precisamos é de nenhuma paralisia das coisas que tem que ser feitas", afirmou o diretor do Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano), Fernando Galembeck, se referindo aos dois projetos de lei.
Brecar a evolução
Segundo Galembeck, o PL 6741, por exemplo, não obedece a "nenhum dos princípios de precaução, prevenção e responsabilidade social", especialmente ao tentar definir com conceitos rasos algo tão mutável e abrangente como o nanotecnologia, o que serviria apenas para "brecar a evolução das pesquisas e do desenvolvimento no País".
"Os projetos estão supostamente baseados no princípio da precaução, mas de fato, ao propor medidas restritivas à inovação, à  produção e ao comércio, o Brasil está fazendo um experimento de engenharia social. Ou seja, vamos querer ser o primeiro país do mundo que vai se desenvolver no século 21 sem fazer nanotecnologia. Faremos esse experimento sozinhos. Isso se o projeto for aprovado da forma que está", comentou.
Para o pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Instrumentação), José Manuel Marconcini, um dos principais problemas com a Política Nacional para a Nanotecnologia que o Legislativo tenta implementar é a indistinção de especificidades das atividades de pesquisa, de produção e de comercialização.
"Isto pode dificultar processos de pesquisa e inovação. Ao se regular, pode acabar travando o desenvolvimento da ciência e tecnologia do Brasil. Dentro do marco regulatório tem que se especificar o que é para a pesquisa, para a produção e para a comercialização, desde que estejam em consonância com as atividades internacionais", informou.
Rotulagem
Também houve desaprovações sobre a forma como o projeto que trata da rotulagem dos produtos contendo nanotecnologia foi formulada. Na avaliação de Marconcini, é preciso mais aprofundamento na matéria, inclusive sobre a definição clara do que são produtos contendo nanotecnologia e a diferença dos produtos que apenas façam uso dela.
"A indicação de rotulagem desses produtos pode não surtir o efeito desejado, podendo inclusive ser utilizado de forma indevida, como barreira comercial desnecessária. Deve-se também analisar casos de produtos que não tem nanotecnologia mas ainda colocam como se tivesse, para associá-lo ao avanço e enganar o consumidor", disse o pesquisador da Embrapa.
Já o diretor do LNNano deu um exemplo mais contundente. "Com relação à rotulagem, se o que está no PL 5133 se tornar realidade, teremos que rotular a água, o ar, até o leite materno. Não dá pra alimentar o bebê sem que ele receba nanoparticulas de hidroxiapatita. Nem ele nem a mãe precisam saber disso, mas isso é feito assim por todas as espécies de mamíferos existentes, inclusive a humana".
Apesar de reconhecer a importância dos projetos de lei, o pesquisador da Embrapa foi categórico: "o estabelecimento de marcos regulatórios não pode ser generalista. Consideramos que a nanotecnologia é muito dinâmica, portanto requer flexibilidade no estabelecimento de marcos legais, tendo como informações principais as descobertas científicas mais embasadas, que sempre estão se renovando", declarou Marconcini.
O debate sobre os projetos de lei ocorreram nesta quinta-feira (25), na Câmara dos Deputados, durante a audiência pública conjunta entre as comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).