Pesquisar este blog

Translate

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Brasil e China terão centro de pesquisa conjunto para inovação em nanotecnologia (CBC-Nano)

Gilberto Costa

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Diário Oficial da União publica hoje (14) portaria assinada pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, instituindo o Centro Brasil-China de Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia, o CBC-Nano.
Diário Oficial da União - Seção 1, edição 32,
data da publicação 14/02/2012, página 05

Ainda não está definida a agenda de pesquisas do centro, mas, segundo o químico Fernando Galembeck, a China manifestou interesse em desenvolver, com o Brasil, sensores e dispositivos para uso em diagnósticos clínicos para atendimento de populações dispersas.

“A ideia é ter um equipamento portátil confiável, de produção barata, que facilite levar atendimento às pessoas”, explica Galembeck, que é diretor do Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano), em Campinas (SP), e será o coordenador brasileiro no CBC-Nano.
Segundo ele, outra área de interesse é o desenvolvimento de novos produtos a partir da biomassa. “Podemos usar nanotecnologia para transformar os resíduos agrícolas”, disse, lembrando que o Brasil, sendo um dos principais produtores mundiais de alimentos e de commodities agrícolas, gera grande volume de biomassa ainda não aproveitada.
O centro sino-brasileiro é virtual e funcionará como uma rede de cooperativa de pesquisa e desenvolvimento da qual ficará vinculado o LNNano. Conforme a portaria, “a participação no CBC-Nano será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração específica”.
A China é considerada uma das maiores potências na pesquisa com nanotecnologia, enquanto o Brasil ocupa a 25ª posição. Conforme dado divulgado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o mercado internacional de nanotecnologia deverá atingir US$ 693 bilhões até o final deste ano e US$ 2,95 trilhões em 2015.
Nanotecnologia diz respeito à capacidade de manipular matérias de tamanho atômico, de 1 a 100 nanômetros – cada nanômetro tem um milionésimo de milímetro, ou seja, uma unidade 10 mil vezes menor que o diâmetro do fio de cabelo.
Edição: Lana Cristina
Fonte: Agência Brasil
__________________________________________________
REFLEXÃO:
Eis que trago a portaria que institui o CBC-Nano:
PORTARIA Nº 117, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Institui o Centro Brasil-China de Pesquisa eInovação em Nanotecnologia - CBC-Nano. 
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e peloDecreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Centro Brasil-China de Pesquisa eInovação em Nanotecnologia - CBC-Nano, na forma de uma rede
cooperativa de pesquisa e desenvolvimento, como mecanismo de implementaçãodo Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológicafirmado por ambos os países, no âmbito dos objetivos estratégicos

nacionais na área de nanotecnologia.

Art. 2º O CBC-Nano terá como objetivos:I - coordenar as atividades envolvendo a cooperação Brasil-China em áreas de nanotecnologia no âmbito deste Ministério.II - promover o avanço científico e tecnológico da investigação
e aplicações de materiais nanoestruturados;

III - consolidar e ampliar a pesquisa em nanotecnologia,

expandindo a capacitação científica, visando a explorar os benefícios
resultantes dos desenvolvimentos associados a implicações tecnológicas;IV - desenvolver programas de mobilização de empresasinstaladas no Brasil para possíveis desenvolvimentos na área de nanomateriais.
Art. 3º O CBC-Nano terá como órgão de coordenação centrala Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias - CGNT, da Secretariade Desenvolvimento Tecnológico e Inovação deste Ministério,e contará com um Comitê Superior e com um Conselho Técnico-Científico.
Art. 4º Compete ao Comitê Superior supervisionar as atividadese acompanhar o desempenho do CTC.
Art. 5º O Comitê Superior será composto pelos membros doComitê Consultivo para a Área de Nanotecnologia deste Ministério,instituído pela Portaria MCT nº 322, de 28 de maio de 2008.

Art. 6º Compete ao Comitê Técnico-Cientifico - CTC:I - coordenar a execução dos projetos e seguir as diretrizesacordadas nos termos da cooperação bilateral Brasil-China;II - aprovar projetos de pesquisa e desenvolvimento na área
de nanotecnologia que venham ser acordados entre pesquisadores

brasileiros e chineses em acordo com temas de cooperação entre
Brasil-China que venha ser submetido ao Comitê Superior;

III - organizar cursos e encontros com o objetivo de promover
ações cooperativas Brasil-China na área de Nanotecnologia.
Art. 7º O CTC será composto por um presidente e trêsmembros titulares e dois suplentes, todos com atuação reconhecida naárea de Nanotecnologia, que serão designados pelo Ministro de Estadoda Ciência, Tecnologia e Inovação.§ 1º O Presidente do CTC será o Coordenador-Geral deMicro e Nanotecnologias, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológicoe Inovação deste Ministério.§ 2º Os demais membros do CTC terão mandato de trêsanos, sendo permitida a sua recondução.§ 3º O CTC se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano eextraordinariamente, mediante convocação de seu presidente.§ 4º O CBN-Nano será secretariado por servidores da CGNTdesignados pelo Presidente do CTC.

Art. 8º A participação no CBC-Nano será considerada serviço
público relevante, não ensejando qualquer remuneração específica.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCO ANTONIO RAUPP

 A minha manifestação a respeito do tema já foi dita no ano passado (em 05/8/2011 e 26/8/2011) quando da notícia de que o Brasil iria construir com a China esse referido laboratório. E agora aí está efetivado esse planejamento do Brasil.


Mas faço a ponderação de que se por algum acaso haverá algum laboratório ou mecanismos para estudos dos Nanoriscos

Nada se fala sobre os possíveis 
impactos dos nanoprodutos sobre o ambiente e população. Investir em nanotecnologia pode ser uma saída para 'n' setores, mas o marketing dos nanobenefícios não pode suplantar os estudos de impacto ambiental dos descartes e toxicidades da nanotecnologia.

Precisamos urgentemente da criação de um laboratório voltado para o estudo dos 
Nanoriscos, bem como engajamento público,informação e precaução. 

Acima foi minha manifestação na Folha de São Paulo e Valor Econômico.


Vejam:
a) Brasil e China terão centro de pesquisa para inovação em nanotecnologia (Folha de São Paulo);
b) Brasil e China terão centro de pesquisa conjunto para inovação em nanotecnologia (Jornal da Ciência);
c) Criado centro de pesquisa em nanotecnologia com a China(Valor Econômico);
d) Brasil e China terão centro de pesquisa conjunto para inovação em nanotecnologia (CNPEM);
d1) Brasil terá centro de nanotecnologia em parceria com a China (Itamaraty, notícia de 12/5/11);
e) Ministério da Ciência e Tecnologia faz parceria de inovação com China (ABDI);
f) Criado centro de pesquisa em Nanotecnologia com a China (ABDI);
g) Criado centro de pesquisa em nanotecnologia com a China (G1);
h) Criado centro de pesquisa em nanotecnologia com a China (Extra).