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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Brasil: NanoInovação - marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação é sancionado

Marco Legal da CT&I deve aproximar universidades e empresas


O Brasil ganhou um marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação que estreitará a interação entre setores públicos produtores de conhecimento, como universidades e institutos de pesquisas, e empresas. Desde 2011 em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 foi aprovado, em dezembro, no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira, 11 de janeiro.

De acordo com o deputado Sibá Machado (PT-AC), relator na Câmara do projeto, a lei moderniza, flexibiliza e desburocratiza a legislação de ciência, tecnologia e inovação em diversos instrumentos legais, simplificando tratamentos e aumentando a segurança jurídica destas atividades. Além disso, ela regulamenta a Emenda Constitucional 85, promulgada em fevereiro do ano passado, que atualiza o capítulo da Constituição sobre atividades e disposições relacionadas à lei.
“A redação final da lei atende às demandas da comunidade científica e foi o resultado de cinco anos de discussões entre parlamentares, governo e cerca de 60 instituições ligadas à academia e aos setores de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação”, ressalta o deputado.
As principais mudanças trazidas pela nova legislação afetam diretamente a questão da inovação, segundo Maria Paula Dallari Bucci, professora da Faculdade de Direito (FD) da USP e superintendente jurídica da universidade, que acompanhou os debates envolvendo a formulação do PLC 77/2015.
A inovação é definida como a existência de produtos e processos inovadores, que agregam valor, principalmente, no âmbito privado. A inovação tem uma dimensão comercial e econômica e ela não é o campo de atuação das universidades públicas e nem das instituições de pesquisas públicas. A finalidade por trás dessa nova legislação é criar condição para que a pesquisa produzida na universidade possa ser estendida, ou seja, transformada em tecnologias, em produtos aplicáveis para melhorias de processos, para a industrialização, para serviços, o que gera melhorias para a sociedade e valor econômico agregado para o país”, destaca Maria Paula.
A professora afirmou que, neste mês de janeiro, a Superintendência Jurídica e a Procuradoria-Geral da USP vão analisar o impacto da lei sobre o regimento da universidade e as alterações necessárias.
Para o professor José Eduardo Krieger, pró-reitor de pesquisa da USP, um dos aspectos positivos da lei é o estabelecimento do papel do Estado para utilizar o seu poder de compra para o desenvolvimento de novas tecnologias.
“Como consequência dessas medidas, teremos impactos exatamente naquelas reclamações há muito tempo feitas por pesquisadores do país: nossa dificuldade de acesso a insumos para pesquisas e a equipamentos comprados no exterior. Embora a lei não esteja agindo diretamente nisso, há uma expectativa de que esse regramento permita outras leis, tanto federias, estaduais e dos próprios regimentos da universidade, para se adaptar a essa nova realidade propiciada pela lei. Assim, esperamos que essas burocracias deixem de existir”, afirma Krieger.
Sociedade CientíficaHelena Nader, professora da Universidade Federal de São Paulo e presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade que liderou as discussões sobre a nova legislação, lembra que existiam leis que diziam que o setor público e privado poderiam realizar parcerias. “No entanto, elas não eram claras, tinham interpretações que podiam colocar em risco toda a carreira do pesquisador e do docente, agora, com essa legislação isso está transparente. A lei atende as necessidades dos pesquisadores e do país para promover a inovação.”
Apesar de a lei ter sido aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado e discutida com diversos segmentos da área acadêmica, Helena afirma que há setores contra trechos da legislação, como o que permite a pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.
“Vários setores acreditam que isso significa a privatização da universidade e dos institutos de pesquisa. Mas o governo não vai se eximir de continuar financiando os institutos de pesquisas e as universidades públicas, o que ocorrerá é um diálogo entre empresa e quem está gerando conhecimento. É o que acontece na Coreia do Sul, Estados Unidos, Inglaterra, China, Índia e outros países há muitos tempo.”
Vetos
A presidente da República vetou alguns pontos do projeto que haviam sido aprovados pelo Congresso. Um deles é o que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa. Outro veto foi sobre o ponto que liberava empresas com faturamento de até R$ 90 mil anuais de licitações públicas.
Confira abaixo algumas das alterações da PLC 77/2015:
- estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação.
- prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
- permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.
- possibilita a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
- dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa.
- permite a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
-prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação.
- permite que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.
- determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.
- prevê isenção e redução do imposto para as importações realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Fonte: Agência USP

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

EC Promulgates Final Novel Foods Regulation

By Lynn L. Bergeson and Carla N. Hutton 

The European Commission (EC) published the final novel foods regulation in the December 11, 2015, issue of the Official Journal of the European Union.
Veja


 Under the regulation, food consisting of engineered nanomaterials should be considered a novel food. Engineered nanomaterial means “any intentionally produced material that has one or more dimensions of the order of 100 nm or less or that is composed of discrete functional parts, either internally or at the surface, many of which have one or more dimensions of the order of 100 nm or less, including structures, agglomerates or aggregates, which may have a size above the order of 100 nm but retain properties that are characteristic of the nanoscale.” 

Properties that are characteristic of the nanoscale include those related to the large specific surface area of the materials considered; and/or specific physico-chemical properties that are different from those of the non-nanoform of the same material. 

The regulation states that the European Food Safety Authority (EFSA) should verify that, where a novel food consists of engineered nanomaterials, “the most up-to-date test methods are used to assess their safety.” 

When test methods are applied to engineered nanomaterials, applicants must provide an explanation of their scientific appropriateness for nanomaterials and, where applicable, of the technical adaptations or adjustments that have been made to respond to the specific characteristics of those materials.

Nanotechnologies in medical devices


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Synopsis

The application of nanotechnologies in medical devices is a growing area and numerous medical disciplines benefit from innovative features enabled by nanotechnologies. Knowledge about the safety evaluation of nanotechnology is also evolving. Recently, scientific guidance has become available, specifying considerations to be taken into account when nanotechnology is used for the manufacture of a medical device. The combination of knowledge and guidance forms a suitable basis for the risk assessment of nanomedical devices. These are the main conclusions of an overview performed by RIVM on applications of nanotechnology in medical devices.

One of the most important types of nanotechnological applications is nanocoatings, which increase biocompatibility and thus improve integration with the surrounding tissues of a variety of medical implants used, for example, in cardiology (stent coating), orthopaedics (coating on joint replacement implants) and dentistry (dental implants). In addition, antimicrobial properties of nanomaterials are used in coatings, and also in wound care and medical textiles.

Another clear trend is the use of nanomaterials to mimic naturally occurring structures. This leads to optimal biological, physical, and mechanical characteristics of implants.

A third trend of applications is related to the electrical and magnetic properties of materials on the nanoscale. This is especially relevant to medical devices used in neurology and cardiology, for instance to improve the treatment of cardiac arrhythmia. Furthermore, nanotechnologies enable the development of batteries with greatly increased lifetime for use in active implantable medical devices.

A number of nanotechnology applications are specific to oncology. Examples include diagnostic tests used in the early detection of cancer, and devices for the identification of the boundaries of a tumour or metastases during surgical interventions. Nanomaterials can also enhance the effect of therapies like chemotherapy or radiation therapy through locally increased temperature, or they can kill tumour cells directly at high temperature.

Like all medical products, the risk assessment of nanomedical devices needs to be performed on a case-by-case basis. The potential for release, leading to a higher or lower exposure to nanomaterials, is considered the most important feature driving the extent of the "nano" risk assessment.

Fonte: The Netherlands National Institute for Public Health and the Environment

Launching the Nanomedicine Academy of Minority Serving Institutions


Drug-​​delivery sys­tems so small they are invis­ible to the eye. Gauze laden with par­ti­cles that hasten blood clot­ting. New syn­thetic vaccines.
Those are just a few of the prod­ucts emerging from the appli­ca­tion of nan­otech­nology to  med­i­cine. Now North­eastern, a leader in the field, has estab­lished a means to train a diverse work­force to develop them: The Nanomed­i­cine Academy of Minority Serving Institutions.
Nanomed­i­cine uses nanotechnology—the sci­ence of building devices from infin­i­tes­i­mally small particles—for the pre­ven­tion, diag­nosis, and treat­ment of dis­ease. North­eastern boasts sev­eral pio­neers in the field, including Thomas Web­ster, the Art Zafiropoulo Chair in Engi­neering and the chair of Northeastern’s chem­ical engi­neering depart­ment, andSrinivas Sridhar, Arts and Sci­ences Dis­tin­guished Pro­fessor of Physics and director of Northeastern’s Elec­tronic Mate­rials Research Institute.
Boston, Massachusetts, USA - July 22, 2010 - Srinivas Sridhar, director of Northeastern’s IGERT nanomedicine program and the principal investigator of a five-year, $3 million grant from the National Science Foundation to train scientists in nanomedicine.
Pro­fessor Srinivas SridharPhoto by Mary Knox Merrill/​Northeastern University
Recently the two received a $496,000 grant from the National Sci­ence Foun­da­tion to launch the academy—a scal­able, inter­ac­tive net­work that will use Web-​​based video­con­fer­encing to live broad­cast grad­uate courses and research pro­to­cols in real-​​time from a class­room at North­eastern to stu­dents enrolled at four partner insti­tu­tions: the Uni­ver­sity of Puerto Rico Mayaguez, Tuskegee Uni­ver­sity, Morgan State Uni­ver­sity, and Florida Inter­na­tional University.
Nanomed­i­cine instruc­tors will oversee each class­room of approx­i­mately 10 stu­dents at the host uni­ver­si­ties, and par­tic­i­pants from all five schools will be able to con­tinue learning from one another after the broad­cast class­room instruc­tion through online blogs and dis­cus­sion boards.
This is a new model of higher edu­ca­tion,” says Sridhar, director of the academy, noting that few insti­tu­tions offer training in nanomed­i­cine and that no degree pro­grams cur­rently exist. Anne L. van de Ven, asso­ciate research sci­en­tist in the Depart­ment of Physics, will serve as assis­tant director. “We will develop the cur­riculum and deliver the con­tent simul­ta­ne­ously to all five insti­tu­tions based on the exper­tise we have built up at North­eastern over the past 10 years,” he adds.
October 16, 2012 - Professor Thomas Webster is Chair of the Department of Chemical Engineering.  Webster researches medical applications of nanomaterials.
Pro­fessor Thomas Web­sterPhoto by Brooks Canaday/​Northeastern University
Guest lec­turers will com­ple­ment the offer­ings, including top researchers from the partner insti­tu­tions and other uni­ver­si­ties as well as experts from hos­pi­tals and com­pa­nies around the world.
The academy expands on the work of Northeastern’s 10-​​year Nanomed­i­cine and Tech­nology Pro­gram, also directed by Sridhar, which was funded by the NSF’s Inte­gra­tive Grad­uate Edu­ca­tion and Research Trainee­ship pro­gram and the National Cancer Insti­tute. That pro­gram has already edu­cated 50 doc­toral stu­dents in the emerging field of nanomed­i­cine. The four courses devel­oped through the program—Intro to Nanomed­i­cine Sci­ence and Tech­nology, Nanomed­i­cine Research Tech­niques, Nano/​Biomedical Com­mer­cial­iza­tion, and Nanomed­i­cine Seminar—will now be taught nation­ally through the academy.
Our vision is to exploit this unique distance-​​learning model and take the academy global,” says Web­ster. “We want to estab­lish offi­cial master’s and doc­toral degrees in nanomed­i­cine and add a physical-​​exchange com­po­nent, through which stu­dents from other insti­tu­tions come to North­eastern to ful­fill the thesis part of their degree. We see our­selves as very much the begin­ning of a sea change in the field.”