Por: André Luiz Aguiar*
No dia 21/novembro/2014 o Projeto de Lei da Câmara nº 6741/2013 que se encontra na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) recebeu como relator o deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ).
Eu já havia mencionado a repeito deste projeto de lei, veja aqui.
Completo aqui |
Ele tem a seguinte ementa:
Dispõe sobre a Política Nacional de Nanotecnologia, a pesquisa, a produção, o destino de rejeitos e o uso da nanotecnologia no país, e dá outras providências.
Mas não se animem, foi mera formalidade. Como o tal deputado não se elegeu para os próximos 4 anos da legislatura seguinte (Jan/2015 até Dez/2018), este projeto será repassado na sequência para outro deputado/relator. Portanto, talvez em meados de março do ano que vem este projeto tramitará por comissões da Câmara dos Deputados -- mas isto para além do Carnaval.
Convém lembrar que serão novos deputados e nova assessoria e muitos deles vão pegar "o bonde andando" e nem sequer saberão e sabem do que se trata tal matéria.
Convém lembrar que serão novos deputados e nova assessoria e muitos deles vão pegar "o bonde andando" e nem sequer saberão e sabem do que se trata tal matéria.
Resumindo: vai demorar para este Projeto de Lei tramitar. Vale recordar que o autor do projeto (Sarney Filho) se reelegeu e, portanto, poderá "fazer pressão" para que ocorra a tramitação do projeto -- mas isto é mera suposição de minha parte.
O mesmo percalço em relação à tramitação passa o Projeto de Lei da Câmara nº 5133/2013 (já mencionado aqui) que trata da rotulagem de produtos da nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia. Este projeto, que se encontra na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), recebeu no dia 30/abril/2014 a designação de relatoria a cargo do deputado Luiz Nishimori (PR-PR). A diferença é que este relator se reelegeu e, portanto, na próxima legislatura poderá dar sequência ao projeto.
Em linhas gerais: tanto o PL 5133/2013 (rotulagem Nano) como o PL 6741/2013 (Política Nacional de Nano e descartes de rejeitos Nano) vão passar por muitos trâmites do processo legislativo até que venham a se tornar efetivos no ordenamento jurídico -- ainda mais se considerarmos que tais deverão tramitar na casa revisora, ou seja, vão para o Senado Federal.
Portanto, aguardem (e muito) cenas dos próximos capítulos.
*André Luiz Aguiar: advogado formado pela
Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (PUC-PR), OAB-PR 60.581,
pesquisador e consultor em
Nanotecnologias e regulamentação
pesquisador e consultor em
Nanotecnologias e regulamentação