O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição do Brasil, recebeu uma ação promovida pelo Procurador-Geral da República (PGR) -- representante máximo do Ministério Público brasileiro -- questionando a constitucionalidade da lei que autoriza a pulverização aérea de produtos químicos.
A norma em questão é a Lei federal 13.301/2016. O artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, da lei admite a pulverização aérea, desde que a medida seja aprovada pelas autoridades sanitárias e conte com comprovação de eficácia por parte da comunidade científica.
Especificadamente, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5592) no STF visa proibir a permissão de pulverização aérea de produtos químicos que combatem o mosquito Aedes aegypti (vírus causadores de dengue, zika e febre chikungunya).
Basicamente, os motivos do Ministério Público são os possíveis danos ao meio ambiente e à saúde.
NanoQuímicos
Para reflexão: se o STF declarar a lei inconstitucional pelos motivos que o PGR levantou, porque seria legítima a permissão da pulverização de demais químicos?
Afinal, o meio ambiente afetado e a ser protegido não é o mesmo?!!
E sendo como foi dito : "Por haver perigo de danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, Janot [Procurador-Geral] pede medida cautelar".
Logo, demais outros químicos que tragam tais danos e riscos, também merecem uma medida cautelar para sustar ou impedir a sua dispersão pelo meio ambiente, independentemente de qual seja?
Inclusive NanoQuímicos?
#NanoCorantes, #NanoTintas, #NanoPrata #NanoPoluição #NanoLixões... etc
Seja como for, a Constituição determina a proteção total ao meio ambiente.
Vamos esperar a decisão do STF.
Fonte: STF
A norma em questão é a Lei federal 13.301/2016. O artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, da lei admite a pulverização aérea, desde que a medida seja aprovada pelas autoridades sanitárias e conte com comprovação de eficácia por parte da comunidade científica.
Especificadamente, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5592) no STF visa proibir a permissão de pulverização aérea de produtos químicos que combatem o mosquito Aedes aegypti (vírus causadores de dengue, zika e febre chikungunya).
Basicamente, os motivos do Ministério Público são os possíveis danos ao meio ambiente e à saúde.
NanoQuímicos
Para reflexão: se o STF declarar a lei inconstitucional pelos motivos que o PGR levantou, porque seria legítima a permissão da pulverização de demais químicos?
Afinal, o meio ambiente afetado e a ser protegido não é o mesmo?!!
E sendo como foi dito : "Por haver perigo de danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, Janot [Procurador-Geral] pede medida cautelar".
Logo, demais outros químicos que tragam tais danos e riscos, também merecem uma medida cautelar para sustar ou impedir a sua dispersão pelo meio ambiente, independentemente de qual seja?
Inclusive NanoQuímicos?
#NanoCorantes, #NanoTintas, #NanoPrata #NanoPoluição #NanoLixões... etc
Seja como for, a Constituição determina a proteção total ao meio ambiente.
Vamos esperar a decisão do STF.
Fonte: STF