A Delpor, Inc. (Delpor), uma empresa de biotecnologia focada em drug delivery (sistema de entrega de medicamento), anunciou que o United States Patente and Trademark Office (mais conhecido como USPTO), concedeu, em junho de 2011, a Patente Americana n° 7.955.614, que protege o dispositivo microfabricado nanoporoso, da Delpor, para a liberação sustentada de agentes terapêuticos.
Reflexão:
A singela afirmação de o produto contém nano pode configurar uma patente diferenciada em relação a produtos criados de uma mesma maneira só que não contendo nano explicitado em suas fórmulas? A referência à nanotecnologia como inovação é referendada como uma invenção propriamente dita e que esteja albergada pela legislação? Ou somente trata-se de mais um dos nanofajutos que o pneuma do marketing do mercado afirma ser um progresso e que todos devem aderir?
Destaquei o desiderato da referida empresa e questiono se daqui a diante todos os "loucos" receberão do sistema prisional uma espécie de medicamento subcutâneo para amenizar sua loucura e "propensão" ao ilícito.
Dirá futuramente o sistema legal: aos "loucos e criminosos" uma droga para amenizá-los e para coaduná-los à ordem legiferante!
O dispositivo NANOPORTM usa a tecnologia proprietária da Delpor, para a liberação sustentada (ordem zero) para moléculas grades e pequenas, por vários meses, após implantação subcutânea. A Delpor tem direitos exclusivos sobre a tecnologia patenteada e tem, em desenvolvimento, diversos produtos candidatos.
Numerosos agentes terapêuticos, incluindo interfon-alfa, hormônio de crescimento humano e GLP-1 podem, a longo prazo, se beneficiar da entrega sustentada. Os benefícios de tais entregas incluem melhoria da segurança, eficácia, adesão à medicação, assim como a conveniência do paciente em casos onde são requeridas injeções subcutâneas frequentes. A tecnologia singular da Delpor é capaz de realizar liberação constante (ordem zero) de agentes, por vários meses, através de difusão passiva (isto é, sem fazer uso de uma bomba osmótica ou quaisquer peças mecânicas dentro do dispositivo). Uma membrana nanoporosa, fabricada para incluir arranjos de canais com geometria precisa, é usada para controlar a taxa de difusão e estabelecer uma taxa zero de liberação da substância.
“Esta patente é um componente importante do porta-fólio de propriedade intelectual da Delpor”, disse Tassos Nicolaou, presidente e CEP da empresa. “Nossa tecnologia NANOPORTM pode ser usada para a entrega sustenta, a longo prazo, de uma variedade de agentes terapêuticos, eliminando assim a necessidade de uso de qualquer peça mecânica dentro do dispositivo. Isto permite uma grande flexibilidade de formulação, simplifica o processo de fabricação e, o mais importante, elimina os riscos de segurança associados aos sistemas osmóticos”.
O dispositivo de implante subcutâneo da Delpor é cilíndrico, feito em titânio, e mede aproximadamente 4mm de diâmetro e 4cm de comprimento |
Sobre a Delpor, Inc.
A Delpor desenvolve a próxima geração de sistemas de drug delivery, que melhoram o valor clínico e comercial de fármacos e biofármacos. As tecnologias da empresas possibilitam a liberação sustentada de drogas, através de um pequeno dispositivo de implante subcutâneo, não-mecânico. A implantação é simples, dura cerca de 10 minutos, e pode ser feita no próprio consultório, através de um procedimento em que é usada anestesia local e sem necessidade de qualquer sutura cirúrgica. O dispositivo Delpor pode “entregar” moléculas pequenas e grandes, dentro de uma janela terapêutica predefinida, durante vários meses, enquanto mantém a liberação farmacocinética de ordem zero. A Delpor está focada na entrega de antipsicóticos (a fim de melhorar a adesão à medicação), tolerância e segurança, bem como em produtos biológicos, objetivando melhorar a conveniência e segurança do paciente. Os “carros-chefes” da empresa incluem formulação para três meses de Risperidona, Paliperidona e interferon-alfa.
Delpor (Tradução – MIA)
Reflexão:
A singela afirmação de o produto contém nano pode configurar uma patente diferenciada em relação a produtos criados de uma mesma maneira só que não contendo nano explicitado em suas fórmulas? A referência à nanotecnologia como inovação é referendada como uma invenção propriamente dita e que esteja albergada pela legislação? Ou somente trata-se de mais um dos nanofajutos que o pneuma do marketing do mercado afirma ser um progresso e que todos devem aderir?
Destaquei o desiderato da referida empresa e questiono se daqui a diante todos os "loucos" receberão do sistema prisional uma espécie de medicamento subcutâneo para amenizar sua loucura e "propensão" ao ilícito.
Dirá futuramente o sistema legal: aos "loucos e criminosos" uma droga para amenizá-los e para coaduná-los à ordem legiferante!