Argumento vitorioso é de que estrutura química de DNA isolado é diferente da existente nos cromossomos de um corpo
O Estado de S.Paulo
01 de agosto de 2011 | 0h 00
Andrew Pollack, The New York Times
Em um caso atentamente acompanhado, um tribunal federal de recursos dos EUA decidiu na sexta-feira, por dois votos a um, que genes podem ser patenteados, derrubando uma decisão de instância inferior que havia chocado a indústria de biotecnologia.
O Tribunal de Apelações da Vara Federal, especializado em casos de patentes, decidiu que a Myriad Genetics tinha direito às patentes de dois genes humanos usados para prever se mulheres têm um risco aumentado de desenvolver câncer de mama e de ovário.
O tribunal decidiu que DNA isolado do corpo era passível de patentes porque era "nitidamente diferente" em sua estrutura química do DNA que existe dentro dos cromossomos de um corpo. Por conseguinte, o DNA isolado não é um simples produto da natureza, que não seria candidato a patente.
A decisão sobre a questão do patenteamento de genes foi também uma rejeição de argumentos feitos pelo governo de Barack Obama, que havia encaminhado um informe argumentando que DNA isolado não deveria ser patenteado. Esse informe foi contra a política desde há muito em vigor do Escritório de Marcas e Patentes dos EUA de conceder essas patentes.
O tribunal de recursos, porém, se manifestou contra a Myriad em outra parte do caso. Ele decidiu que os pedidos de patente sobre o processo de analisar se os genes de uma paciente tiveram mutações que elevavam o risco de câncer não era patenteável porque envolvia somente "etapas mentais abstratas não elegíveis a patente". O caso poderá chegar à Suprema Corte.
Inovação. A decisão sobre a patente de genes e DNA alegrou boa parte da indústria de biotecnologia. Milhares de genes humanos foram patenteados, e alguns executivos de biotecnologia dizem que essas patentes são fundamentais para estimular a inovação.
"A decisão basicamente aderiu à política que o Escritório de Patentes seguiu desde o início dos anos 80, quando a indústria de biotecnologia nasceu" disse Gerald J. Flattmann Jr., advogado especializado que representa companhias farmacêuticas. "Patentes de genes isolados são a pedra fundamental da indústria de biotecnologia."
Os críticos dizem que é antiético patentear algo que é parte do corpo humano ou do mundo natural. Alguns dizem também que o custo do teste poderia ser reduzido se as companhias não detivessem monopólios de testes em razão de patentes. A Myriad, que possui as patentes dos genes chamados BRCA1 e BRCA2 junto com a Fundação de Pesquisa da Universidade de Utah, cobra mais de US$ 3 mil por seu teste de risco de câncer de mama.
Uma ação questionando as patentes sobre genes do risco de câncer de mama foi movida em 2009 pela União Americana pelas Liberdades Civis e a Fundação de Patentes Públicas, atuando como defensoras de vários pacientes de câncer e de sociedades médicas. /
TRADUÇÃO DE CELSO PACIORNIK
Fonte: Estado de São Paulo
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Reflexão:
Nanotecnologia poderia ser patenteada?
Vejamos o que nos diz a Lei n. 9.279 de 1996 (Relativo à propriedade industrial):
Art. 8º. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
(...)
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
(...) IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
(...)
Art. 18. Não são patenteáveis:
I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm