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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Nanotecnologia e o Dia do Trabalhador

Por: André Luiz Aguiar*

Neste 1° de maio em que se comemora o dia do trabalhador várias questões relacionadas à Nanotecnologia precisam ser respondidas a contento.


A data rememora uma época em que trabalhadores lutaram para ver direitos e garantias efetivados. Em Chicago, 1886, a luta pela redução da carga horária de trabalho, salários mais dignos, descanso semanal remunerado e férias; ficou conhecida como revolta de Haymarket. Na França, 1889, por meio da central sindical chamada segunda internacional, também ocorrem greves e lutas e o dia primeiro de maio fica caracterizado como o dia do trabalho. Em seguida, uma greve geral se espalha pelo mundo a fora para reivindicar a efetivação de seus direitos.

Manifestação operária em
1919 no Rio de Janeiro
Aqui no Brasil, em 1917 sob influência de ideias dos imigrantes, ocorre uma greve geral, onde vários setores foram paralizados porque trabalhadores exigiam direitos. Dois anos depois, por meio do presidente Artur Bernardes, foi decretado o dia 1º de maio como feriado nacional. 

A LEI No 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949. em seu primeiro artigo diz: 
Art. 1° São feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.(Redação dada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002)

Perpassando vários anos e histórias de lutas relevantes que fizeram com que vários direitos adviessem aos trabalhadores, entramos agora na Era Nanotecnológica cuja demanda de novas garantias se fazem necessárias.

Vários estudos tem veiculado os perigos que podem trazer aos trabalhadores que lidam em setores em que nanopartículas são fabricadas ou mesmo estão percorrendo o local de trabalho por meio de nanopós. São fábricas de tintas, de cosméticos, de fármacos, de materiais esportivos, de filtros de água, de informática, de petroquímica, enfim a lista é enorme.

As centrais sindicais ainda não se atentaram para os perigos que trabalhadores estão ou podem estar expostos no que tange à Nanotecnologia -- em que pese os esforços da Fundacentro. 

Por meio desta Era Nano podemos vivenciar até mesmo uma nova etapa de embates judiciais como vem enfrentando a indústria do amianto. Já há inclusive no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 3937, que trata sobre o amianto crisotila.
Para aqueles que não se lembram, já houve estudo afirmando que as nanopartículas teriam o mesmo efeito do amianto.

Nos EUA há o NIOSH, Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional, quem vem pesquisado e se preocupando com interesses de trabalhadores que lidam com nanotubos de carbono e nanofibras de carbono.

São muitos os estudos que venho publicando aqui no blog que afirmam os possíveis riscos das Nanopartículas em relação aos trabalhadores que com elas lidam. 

Nessa Era Nano estariam os EPI's (equipamentos de proteção individual) ou os EPC's (equipamentos de proteção coletiva) aptos a proteger os trabalhadores?
Há legislações ou métodos eficazes de garantias de não contaminações no local laboral para aqueles que lidam com nanotecnologia? Haverá lutas judiciais para responsabilizar as empresas que lidam com nanopartícualas e que não efetivaram proteções aos seus trabalhores, como está ocorrendo com o aminto? 

Estas e outras questões são e devem ser levantadas nesse 1° de maio, dia do Trabalhador. 

Os governantes não estão atentos a tais mudanças que estão acontecendo nessa nova revolução industrial que a Nanotencologia vem trazendo.

Será que serão necessárias novas revoltas e lutas dos trabalhadores para que haja efetivação de garantias protecionais? 
Será que teremos que presenciar um novo ludismo só que voltado para a Nanotecnologia?

Só a construção de entendimento entre setores e lutas é que dirá o que será do futuro dos trabalhadores na Era Nano. 

Cabe a reflexão e a indagação destes setores, bem como o engajamento das centrais sindicias, a fim de que o dia 1° de maio não se configure com o dia da tristeza universal por não se ter preservado aqueles que fazem o mundo econômico girar: os trabalhadores!


*André Luiz Aguiar: advogado formado pela
Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (PUC-PR), pesquisador e consultor
em Nanotecnologias e regulamentação