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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

ANVISA e a Regulação da Nanotecnologia

Por: André Luiz Aguiar*


Recentemente questionei a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a existência ou não de normas referente à Nanotecnologia.

Minha pergunta para a Agência em 13/AGO/2013 foi:

"Em relação ao pedido do Protocolo 2013305587.
Gostaria de saber se há por parte da ANVISA alguma normativa (portaria, instrução, resolução ou afins) que abranjam a questão de produtos que contenham ou que laboram com nanotecnologia?
Há alguma normativa (vigente ou não) a respeito de produtos ou serviços(medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos, ou demais que estejam abrangidos pelo sistema nacional de vigilância sanitária)que laboram com nanotecnologia?
Quais as ações por parte da ANVISA quanto ao tema Nanotecnologia? "

A resposta da ANVISA em 02/SET/2013 foi:
"Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que:
A Anvisa está, em conjunto com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), promovendo discussões entre instituições governamentais, setor produtivo e comunidade acadêmica sobre inovações tecnológicas em saúde, competitividade, regulação e seus impactos.
Apesar de não haver ainda um instrumento normativo que aborde de forma específica o assunto, esclarecemos que o tema “Nanotecnologia relacionada a produtos e processos sujeitos a vigilância sanitária” foi incluído na Agenda Regulatória  da Anvisa – 2013/2014, aprovada pela Diretoria Colegiada realizada no dia 29/08/2013.
 A Agenda regulatória é composta por temas estratégicos e prioritários, que demandam atuação regulatória num determinado período, previamente discutidos com a sociedade civil, setor regulado e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O acompanhamento dos assuntos incluídos na Agenda pode ser realizado pelo Portal da Anvisa, na página da “Regulação”.
Atenciosamente,
Anvisa AtendeCentral de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária0800 642 9782 www.anvisa.gov.br Siga a Anvisa: www.twitter.com/anvisa_oficial 
Este endereço eletrônico está habilitado apenas para enviar e-mails.Caso deseje entrar em contato com a central, favor ligar no 0800 642 9782 ou acessar o “Fale Conosco”, disponível no portal da ANVISA (link: www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp). As ligações podem ser feitas de segunda a sexta - feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados." 

Destaco o que consta como incumbência da ANVISA:

Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira.   
Diário Oficial da União n° 185 de 24 set 2013

A Agência tem como campo de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.  Sua competência abrange tanto a regulação sanitária quanto a regulação econômica do mercado.
Além da atribuição regulatória, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde. Na estrutura da administração pública federal, a Anvisa encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), absorvendo seus princípios e diretrizes.


Em relação à resposta da ANVISA, a referida  Agenda Regulatória  da Anvisa – 2013/2014 pode ser encontrada aqui.



Sobre esta Agenda Regulatória consta que:

"Iniciativa pioneira, no âmbito da administração pública federal, a Agenda Regulatória da Anvisa (AR) foi criada em 2009 e é um instrumento de gestão que confere maior transparência, previsibilidade e eficiência para o processo regulatório da Agência, além de ampliar a  participação da sociedade em questões relacionadas à vigilância sanitária.
A AR é composta por temas estratégicos e prioritários, que demandam atuação regulatória num determinado período, previamente discutidos com a sociedade civil, setor regulado e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Por meio dela, é possível sistematizar e ampliar a transparência e a participação da sociedade no campo da regulação, além de possibilitar maior previsibilidade, eficiência e credibilidade para o processo de regulamentação.
A partir de 2013 teve início a Agenda Regulatória – Ciclo Quadrienal (2013-2016), apresentando algumas mudanças em seu processo de elaboração, na sua vigência e especialmente no aprimoramento dos mecanismos de participação da sociedade. Dentro do ciclo quadrienal serão publicadas duas Agendas Regulatórias com vigência bienal cada uma (2013-2014 e 2015-2016).
Agenda Regulatória Biênio 2013-2014 corresponde à 5ª edição da Agenda, sendo composta por 14 macrotemas, definidos de acordo com as áreas de atuação da Anvisa.  Em pouco anos, a Agenda Regulatória já se incorporou à cultura e às práticas organizacionais da Agência, caracterizando-se como principal elemento de representação dos compromissos regulatórios assumidos junto à sociedade.
Para saber mais sobre a nova Agenda Regulatória, clique aqui.

Gostaria de relembrar o argumento de rejeição por parte do Relator do Projeto de Lei do Senado n° 131/2010, senador Cícero Lucena, de que a ANVISA seria competente para a regulação da Nanotecnologia. 

Veja aqui completo o que ele disse "Senado Federal: ANÁLISE DA REJEIÇÃO/ARQUIVAMENTO DO PLS nº 131 de 2010"

Eu havia contra-argumentado: 
"Na questão da competência da ANVISA não me furto de conferir que sim, a ANVISA poderia editar norma infralegal a fim de constar a rotulagem nano em medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes. Todavia, isso existe? Há norma já criada e está alguma em vigor? 
Pelo fato de a ANVISA poder editar normativas isso faz com que o Legislativo não possa editar ou criar uma norma  diga-se de passagem, norma que estaria acima da norma que a ANVISA criaria? Por acaso o Senado está abaixo e adstrito ao que a ANVISA normatizar?"


Portanto, conforme a própria ANVISA, não há regulamentos por parte da autarquia para a questão das Nanotecnologias.
O tema está apenas na esfera do debate sem uma norma protetiva específica -- mesmo já constando problemas e danos relacionados à Nanotecnologia.

Centenas de produtos estão nos mercados, nas prateleiras, no ar, nos rios, nas roupas, nanoprodutos criados sinteticamente estão espelhados no meio ambiente. 
Mas eu e você não estamos sabendo o que ocorre nem mesmo estamos sendo devidamente informados e protegidos conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.

Atenção: isto contém nano! 
E a regulação contém Nano?


*André Luiz Aguiar: advogado formado pela 
Pontifícia Universidade Católica do 
Paraná (PUC-PR), OAB-PR 60.581,
pesquisador e consultor 
em
Nanotecnologias e regulamentação 


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Fundacentro: Impactos da Nanotecnologia na Saúde e Meio Ambiente

Pesquisadora da Fundacentro profere palestra sobre impactos da nanotecnologia 

Programa de pós-graduação da instituição promove seminário sobre os impactos da nanotecnologia na saúde e no meio ambiente 


Pesquisadores de diversos países vêm discutindo os “Impactos da Nanotecnologia na Saúde e Meio Ambiente”, a Fundacentro também preocupada com essa questão promoveu no dia 16 de setembro de 2013, nas suas dependências, o seminário que abordou o tema.

A pesquisadora da Fundacentro, Maria Gricia de Lourdes Grossi, ministrou a palestra. O evento faz parte do Programa de Pós-Graduação da Fundacentro, no qual promove seminários de pesquisa que agreguem ao aluno uma concepção científica sobre as relações entre trabalho, saúde e ambiente.

A pesquisadora expôs que a nanotecnologia pode ser aplicada em diversas áreas, dentre elas estão as indústrias: química, têxtil, metalúrgica, eletroeletrônica, construção civil e, também, no meio ambiente e na saúde. Estima-se que até o ano de 2020, o número de profissionais trabalhando com a nanotecnologia chegará até 6 milhões.

Continuando a palestra, Gricia ressaltou que os riscos possíveis relacionados às nanopartículas na vida humana e ao meio ambiente provocam uma preocupação no que diz respeito aos aspectos de segurança e saúde no trabalho, isso porque a nanopartícula não tem uma definição única e que normalmente contém dimensões de 1 a 100 nanômetros.

Conforme a especificação técnica da norma ISO/TS 27687 define nano objeto como sendo material com uma, duas ou três dimensões na escala nanométrica. Diante disso, os efeitos das nanopartículas na saúde e ao meio ambiente são ainda desconhecidos. “As propriedades físico-químicas das substâncias se alteram na escala nanométrica. A redução do tamanho aumenta a área superficial, tornando a da substância mais reativa, além dos efeitos quânticos que são predominantes nesta escala, por exemplo, o alumínio que usamos para diversas funções em nosso dia-dia, em nanoescala é usado como combustível para foguete espacial”, enfatizou Grossi.

Gricia mencionou sobre a exposição às nanomateriais que também é considerada uma questão difícil no aspecto métrico que se deve avaliar. “Para o nanomaterial usa-se o valor da massa, porém os estudos apontam que na escala nano – o número de partículas – tal como a área superficial são mais representativos que a massa”, salientou a pesquisadora.

Em contrapartida, o investimento em nanotecnologia atualmente no mundo chega em torno de 95% na área de pesquisa e inovação, sendo que a porcentagem de 5% fica destinada às pesquisas em avaliação dos riscos a vida humana e ao meio ambiente.

“No Brasil, o investimento e o incentivo do desenvolvimento da nanotecnologia também tem crescido. No mês passado, foi lançada, a Iniciativa Brasileira em Nanotecnologia, com investimentos federais previstos de R$ 440 milhões até 2014”, finalizou Gricia.

A pesquisadora faz parte do projeto da Fundacentro sobre nanotecnologia que tem como objetivo difundir os conceitos de nanotecnologia e seus possíveis impactos na saúde dos trabalhadores, no mundo do trabalho e no meio ambiente.

Gricia Grossi estará presente no X Seminário Internacional: Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente. O evento ocorrerá de 14 e 18 de outubro, a pesquisadora fará parte da mesa redonda que discutirá o tema “Nanotecnologia e Meio Ambiente”, no dia 15.

O pesquisador da Fundacentro/SP, Eduardo Garcia Garcia, ministrará nesta segunda-feira, 23/09, das 10h às 12h, o seminário com o tema “Para que serve e como funciona um periódico científico?”

Fonte: FUNDACENTRO

CURITIBA e a Nanotecnologia: propostas do prefeito para 2013 - 2016

Por: André Luiz Aguiar*


Curitiba: um caminho para o desenvolvimento: Propostas setoriais, temáticas e regionais 




Veja aqui a íntegra


APRESENTAÇÃO 
“Quero trabalhar para a identidade da Curitiba humana, participativa, inovadora. Está na hora de um novo ciclo.”  Gustavo Fruet 

Este documento é resultado de um intenso debate, que teve início em janeiro de 2012 e foi tomando forma com o Plano de Governo “Curitiba, quer mais! Um caminho para do desenvolvimento”. 

O documento foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), no dia 5 de julho. 

O plano de governo apresentado foi massivamente divulgado e debatido, nos últimos meses, diariamente, nos encontros com os curitibanos, nos bairros, nos conselhos profissionais, nas entidades de trabalhadores e de empresários, nas faculdades, nas escolas, nas redes sociais, nos debates nas rádios e TVs, nos  nossos programas. Esta é a riqueza de uma campanha eleitoral, formada por gente que quer participar, que quer falar, contar seus problemas, indicar soluções e caminhos. Desta riqueza chegamos ao volume II do Plano de Governo, com as propostas setoriais, temáticas e regionais, que foram consolidadas pela nossa equipe, coordenada pelo Professor Fábio Scatolin.

Elas são a base para a gestão de Curitiba nos próximos quatro anos. 

Reforçamos aqui nossas estratégias e caminhos para Curitiba. 

Mais de metade da população do planeta hoje vive em áreas urbanizadas, consolidando as cidades como habitat preferencial da humanidade. O espaço físico ocupado e transformado tem a força de um ímã que aglomera contingentes cultural e socialmente distintos, que compartilham cotidianamente o mesmo território.

O território de Curitiba corresponde a 0,21% do Paraná e sua população 15% do total do estado (IBGE2011). A capital e a Região Metropolitana – o “efeito ímã” – juntas concentram 7,6% do território do Paraná e perto de um terço da população do estado. Junte-se a isso a concentração de 24% no PIB do estado em Curitiba, que salta para 36% quando considerados apenas mais dos municípios - Araucária e São José dos Pinhais.

Curitiba tem se mostrado uma cidade dinâmica e de grandes oportunidades para os trabalhadores e empreendedores. Mas Curitiba precisa de rumo e futuro assegurado. Por isso, hoje, mais do que nunca, nossa cidade precisa de uma estratégia para enfrentar os desafios da crise internacional e da reorganização da economia global. Curitiba não pode ficar exclusivamente dependente das políticas de desenvolvimento dos governos estadual e federal.
Página 29

Nós vamos posicionar Curitiba no patamar das principais cidades inovadoras e criativas do mundo através de incentivos e instrumentos de fomento do poder municipal, redefinindo o perfil econômico da cidade nas próximas décadas. 

Vamos caminhar rumo a uma economia verde, criativa, inovadora e sustentável. Para ter sucesso, esta estratégia deve começar com uma base sólida na educação infantil, continuar com a prioridade de um ensino fundamental de maior qualidade, e avançar no ensino técnico, profissional e universitário, que efetivamente prepare os nossos jovens para os desafios de hoje e de amanhã. 

Vamos também investir na implantação de um Centro de Pesquisas Tecnológicas Avançadas, em parceria com universidades, institutos de pesquisa, outras entidades afins, governo federal e fontes de fomento internacionais. A ideia é dotar a nossa cidade de competências na fronteira do conhecimento aplicado da nanotecnologia, biotecnologia, energias sustentáveis e tecnologias aplicadas à saúde. Tudo isto para estimular o desenvolvimento de centenas de empresas inovadoras locais e atrair novas empresas. 

Este novo centro vai estar conectado aos centros de excelência nacionais e mundiais por meio de conexões de banda larga. Isso vai proporcionar o desenvolvimento da economia verde aproveitando os recursos, competências e empreendedores locais. Faremos com uma forte parceria com o setor empresarial e o governo federal.

Outra vertente dessa estratégia será estimular a criação de pólos de empreendimentos da economia criativa-propaganda, arquitetura, mercados de arte e antiguidades, artesanato, design, moda, filme e vídeo, software de lazer, artes performáticas, edição, jogos de computador, serviços de televisão e rádio – em diversas regiões da cidade, visando estimular a geração de empregos e novas oportunidades aos jovens talentos curitibanos. Vamos apoiar o desenvolvimento do setor de software por meio de incentivos, poder de compra do município e zoneamento urbano adequado, conforme as melhores experiências nacionais e internacionais. 

Finalmente, a melhoria da qualidade de vida da geração presente e futura depende também do nosso contínuo combate a pobreza, da recuperação e preservação do meio ambiente. Depende de uma maior prática do esporte e  do lazer, do desenvolvimento cultural da população, de segurança e da prevenção ao uso de drogas, de serviços de saúde de qualidade, de boa mobilidade, do combate à corrupção e, principalmente, de uma administração pública competente e transparente.

Reitero que o Plano de Governo 2013-2016 para a cidade de Curitiba exigirá todos os nossos esforços. Esforços e a vitória dos que ainda se permitem sonhar com uma cidade segura, com serviços públicos de qualidade e justiça  social. 

Gustavo Fruet 


Fonte: Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A

__________________________________

Acrescento:

1) No Volume I da proposta de governo não há referência à NANOTECNOLOGIA para Curitiba, mas sim questões atinentes à inovação e desenvolvimento.

2) Lembrar que a Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A é uma Sociedade de economia mistadotada de personalidade jurídica de direito privado, com o mínimo de 51% do capital pertencente ao Município de Curitiba. 
Foi criada por meio da Lei 12.439 de 2007 e tem por finalidade:
Art. 1º Parágrafo Único - A Agência terá como finalidade o fomento das atividades econômicas da cidade de Curitiba, através do desenvolvimento da infra-estrutura, da base empresarial, da ciência e da tecnologia com ênfase nas parcerias público-privadas, visando contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da cidade e da sua população. 
3) Há a Lei Complementar 64/2007 que criou no âmbito da Agência Curitiba o Programa CuritibaTecnoparque.  Nesta lei há referência à Nanotecnologia como um setor estratégico de alta tecnologia: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Agência Curitiba de Desenvolvimento S.A., o PROGRAMA CURITIBA TECNOPARQUE com os objetivos de fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, e de difundir a cultura de conhecimento e inovação de setores estratégicos de alta tecnologia no Município de Curitiba.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei consideram-se setores estratégicos de alta tecnologia: [...]VII - Biotecnologia, Nanotecnologia, Novos Materiais, tecnologias em Saúde e em Meio Ambiente;


4) Veja o Decreto 310/2007 que Aprova o regulamento do PROGRAMA CURITIBA TECNOPARQUE, instituído pela Lei Complementar n°64/2007.

5) Em resumo: o desenvolvimento da Nanotecnologia ainda está engatinhando em Curitiba.

*André Luiz Aguiar: advogado formado pela 
Pontifícia Universidade Católica do 
Paraná (PUC-PR), OAB-PR 60.581,
pesquisador e consultor 
em
Nanotecnologias e regulamentação 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

NanoPoluição do AR em Curitiba: incêndio deixa fumaça tóxica num depósito da ELECTROLUX


Por: André Luiz Aguiar*

Um forte incêndio atingiu um depósito da ELECTROLUX em Curitiba, nesta madrugada 

Fonte: ParanáOnline


Foto: Antônio Nascimento – Banda B



Local do incêndio


Primeiramente é preciso situar onde se encontra o depósito desta empresa. 
A primeira imagem mostra o bairro Cidade Industrial (CIC) destacado no mapa de Curitiba (seta azul). Em seguida (seta vermelha) a aproximação do bairro CIC, no local onde se encontra o depósito da empresa. 

E, por último, o destaque em vermelho do local do barracão: rua João Lunardelli, nº 2205, CIC, Curitiba.



A empresa fica no limite do bairro Cidade Industrial, limítrofe ao bairro Tatuquara, região Sul da capital paranaense. 


Vista panorâmica da entrada da empresa Electrolux 

Esta imagem acima (clique para aproximar), retirada do Google Street View, mostra a entrada da empresa pela rua João Lunardelli.

Notem que a região já é bem poluída diariamente, já que ela está próxima à cidade de Araucária onde há muitas empresas de transformação. Um exemplo é a própria REPAR (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), pertencente à PETROBRAS.

Vista da entrada da REPAR-PETROBRAS em Araucária (RMC) onde a poluição do ar é constante. Próximo ao local do incêndio (à esquerda desta imagem se encontra a Electrolux, 3km).

Quem passou por lá pode comprovar as muitas vezes que um mistura de cores de fumaças (amarela, branca, preta, azul, verde, etc) domina a cidade de Araucária e bairros contíguos – dependendo da direção dos ventos. 
Vista aérea da REPAR-PETROBRAS (quadrado vermelho) e
da ELECTROLUX (círculo amarelo). Cerca de 3km de distância pela Rod. do Xisto

População afetada


O Censo 2010 do IBGE apontou que Curitiba possui aproximadamente 1.850.000 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil) habitantes. E a região sul da capital é a que mais têm crescido em termos populacionais.


Alguns bairros da Região Sul de Curitiba: Pinheirinho, CIC, Tatuquara, Sítio Cercado, Alto Boqueirão, Ganchinho, Umbará, Campo de Santana e Caximba. Em destaque (vermelho) local do incêndio da Electrolux, entre a CIC e o Tatuquara.

Este mesmo Censo 2010, comparando com o de dez anos atrás, demonstrou que os bairros com maior aumento populacional foram o Campo de Santana, Tatuquara, Cidade Industrial e Sítio Cercado.
Em números populacionais por bairros temos, aproximadamente: 
CIC: 173.000; Tatuquara: 53.000; Sítio Cercado: 116.000; Umbará: 19.000; Ganchinho: 12.000; Campo de Santana: 28.000 e Caximba: 3.000. 

Ou seja, o local onde ocorreu o incêndio foi na Região Sul de Curitiba e, devido ao vento, a fumaça chegou a outras cidades da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).  


Algumas cidades da RMC:
Araucária, Mandirituba, Tijucas do Sul,
São José dos Pinhais. No círculo vermelho
o local do incêndio



Direção do Vento em Curitiba: SUL e SUDESTE
Além dos bairros da capital, há cidades contíguas, como as constantes na Região Metropolitana: Fazenda Rio grande com cerca de 90.000 habitantes, Mandirituba com 25.000, São José dos Pinhais com 288.000 e Tijucas do Sul 16.000. 

Isto tudo devido a direção que o vento soprava naquele período do dia: para o sul e sudeste.



É só notar na imagem abaixo (perdoem a qualidade das adaptações).
Foto: Giuliano Gomes/AE UOL; Adaptado por mim


Veja também no vídeo a imponência do fogo e a direção sul sudeste.


Fonte: G1-Paraná

De tudo isso, sabe-se que o bairro do Tatuquara foi totalmente "engolido" pela fumaça do incêndio no estoque da empresa Electrolux. Portanto, cerca de 53 mil pessoas foram diretamente atingidas. 

Ademais, tendo a questão populacional de Curitiba, podemos deflagrar que aproximadamente 14% da população (259.500 habitantes) pode ter sido afetada pela fumaça negra e tóxica e que rumava para o sul e sudeste da cidade  e indo para a RMC. Incluí na contagem: Tatuquara, Sítio Cercado, Umbará, Ganchinho, Caximba, Campo de Santana e CIC. Excluí deliberadamente metade dos constantes na CIC, devido ao bairro ser muito grande e abranger toda a região oeste da capital e apenas parte da região sul (onde se encontra a Electrolux), bem como metade dos do Sítio Cercado, devido a força dos ventos não ter levado a fumaça até o extremo leste do bairro.

Os possíveis afetados na RMC foram: Fazenda Rio Grande, Mandirituba, São José dos Pinhais (metade, i.é., 144 mil) e Tijucas do Sul, chegando aos 275.000 habitantes, aproximadamente.

Somando os prováveis lesionados com a fumaça tóxica de Curitiba e dos referidos da RMC, temos incríveis 534.500 habitantes. Isto é quase 30% da população total de Curitiba!
    
A Defesa Civil de Curitiba afirmou que aproximadamente 30 mil pessoas foram afetadas, sendo que muitas delas tiveram que sair de suas casas. Todavia, parece não ser muito correto esta estimativa, por tudo que já apontei acima e pela direção dos ventos.



E o que isso tem a ver com nanopartículas que poluem o ar?



Fonte: Prefeitura de Curitiba

Consta que o depósito da Electrolux possuía cerca de 40 mil metros quadrados. E lá se armazenavam freezers, geladeiras, isopor, papelão, lã de vidro e demais insumos fabris.

Fonte: ParanáOnline
Fonte: ParanáOnline
Fonte: G1 Paraná
Fonte: Gazeta do Povo
Fonte: Gazeta do Povo
Fonte: Prefeitura de Curitiba
Além do fato de essa fumaça ser altamente tóxica – devido a partículas constantes nos materiais usados na fabricação dos produtos da empresa ELECTROLUX, como gases, tintas, borrachas, óleos e afins 

 há produtos que a esta empresa produz e adquire que contêm Nanopartículas de prata. Sem contar os que ela possui ou adquire que contêm outros nanomateriais (sabendo ou não da sua composição, uma vez que não há obrigatoriedade no Brasil de se informar se utilizam Nanotecnologia na compra e, por conseguinte, na produção industrial de qualquer produto).

E com NanoPrata está a Lavadora e Secadora de Roupas LSE11 que possui a tecnologia NANO SILVER (prata que, segundo a empresa, elimina 99,9% de tipos comuns de bactérias das roupas e das e da lavadora).


Portanto, ainda que se alegue que apenas geladeiras e freezers constassem no estoque que pegou fogo neste dia, nada impede que também houvesse armazenamento de nano prata naquele local. 


O que estaria sendo espalhado pelo vento para a toda região sul de Curitiba e quem sabe para toda a cidade.

Assim, houve grande possibilidade de nanoriscos devido a fumaça tóxica expelida aos ares, uma vez que há muitos produtos que usam de nanotecnologia – ainda que indiretamente e não declaradamente por parte das empresas – e que podem estar contaminando a população curitibana neste momento.

E quem disse que eu e você sabemos o que realmente continha nesta fumaça preta e tóxica que afetou a cidade? Quanto tempo os seus danos persistirão no meio ambiente? 


Haverá ressarcimento ao afetados por esta fumaça, ainda que um dano futuro ocorra com a população? Existirão indenizações?


E a poluição nos rios que circundam a região, como o Rio Barigui, o Arroio Gleba da Ordem, o Arroio do Andrade, o Arroio da Prensa, o Córrego Passo do Melo, o Ribeirão Campo do Santana, etc, como fica?



Outro risco real é o que pode ocasionar danos aos bombeiros e brigadistas que auxiliaram no combate ao incêndio. 


Foi abordado neste blog o relato do capitão Peter McBride Ottawa (Canadá) que, num combate ao fogo de certa loja de materiais esportivos que revestiam seus produtos com nanotecnologia, a fuligem da fumaça decorrente deste incêndio havia perdurado mais tempo que o normal, assim como em seus uniformes.



Segundo consta dos noticiários, por volta de 30 homens do corpo de bombeiros e 10 carros e em torno de 100 funcionários da empresa estavam lutando para combater o incêndio e provavelmente tiveram que inalar a fumaça altamente tóxica.

Portanto, esses perigos apontados por Peter McBride, podem ter afetado diretamente todos estes que batalharam no rescaldo neste incêndio ocorrido na Electrolux, cujo parque fabril com nanoprata tem aumentado.


Por sorte não ocorreram mortes diretas com o fogo que destruiu o estoque da empresa. Mas e os danos ambientais indiretos que existiram e virão a aparecer, como ficarão? 


Lavadora e Secadora com NanoSilver. Destaque em vermelho eu acrescentei.  Fonte: Electrolux
E as possíveis nanopartículas tóxicas que foram inaladas pela população, como ficará?
Caberá ao Poder Público ressarcir e tratar aqueles que forem afetados pelas partículas dispersas no ar ou será responsabilidade direta da empresa? Se daqui alguns anos ficar comprovado danos ambientais e para a população quem será responsabilizado?

Precisa-se comprovar intenção de causar dano para indenizações? Alguém se responsabilizará? Haverá contraprestação da empresa? E como ficam as famílias que não puderam levar seus filhos para as creches e escolas que foram fechadas devido à fumaça, com ficará? E os pais destas que perderam o dia de trabalho, quem indenizará? 

A prefeitura garantirá ou mesmo a empresa garantirá que a volta à "normalidade" na rotina dos bairros não comportará riscos? 

E as partículas dispersas no ar, haverá algum estudo provando que não há mais riscos de se inalar tal fumaça? E as partículas já dispersas no chão, com as chuvas desta semana elas irão parar nos rios, quem vai custear a limpeza?  

São perguntas que, infelizmente, somente tempos depois poderemos responder – e quem disse que responderemos?!

*André Luiz Aguiar: advogado formado pela 
Pontifícia Universidade Católica do 
Paraná (PUC-PR), OAB-PR 60.581,
pesquisador e consultor 
em
Nanotecnologias e regulamentação 



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Vejam:
x) Nanotechnology Spells Danger For Firefighters

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Vejam:
Saiu hoje: 25/09/2013

1) Pessoas deixam suas casas em São Francisco do Sul por causa de fumaça tóxica






5) Fumaça de incêndio faz moradores saírem de São Francisco do Sul, em SC

6) Bairros são evacuados após explosão de fertilizantes no Porto de São Francisco do Sul





9) Segundo a jornalista Joice Hasselmann: (sic) "Em Itapoá-SC, há 12 km do Balneário de Coroados, o comércio está fechado. O aviso está colado nas portas."

10) Segundo a jornalista Joice Hasselmann: "Na região de Garuva-SC a fumaça e o cheiro estão fortes. Arde bastante os olhos."





15) Prefeitura vai apurar se empresa onde ocorreu acidente tinha todas as licenças



16) Laudo técnico vai apontar se houve impacto ambiental em São Francisco do Suld

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Vejam:
Saiu hoje: 26/09/2013

1) Itapoá, Garuva e litoral sul do PR ainda podem ser atingidos pela fumaça química
2) Hospital de São Francisco registra mais de 150 atendimentos após acidente
3) Estado de bombeiro intoxicado em São Francisco do Sul é muito grave
4) Após incêndio em SC, nuvem de gás pode chegar a SP
5) Satélite registra fumaça de incêndio químico em São Francisco do Sul

7) Segundo a jornalista Joice Hasselmann: "Como o vento pode virar amanhã para sudeste e leste, a fumaça tóxica pode avançar pelo Paraná e chegar a São Paulo e Rio de Janeiro."





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Vejam:
Saiu hoje: 27/09/2013

1) Fumaça química em São Francisco do Sul é controlada
2) Fumaça que vazou de depósito em SC é perigosa, alerta ANBiod

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Vale recordar o que diz a Lei n. 9605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

Pergunta: quem vai ser responsabilizado?

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Saiu hoje (14/11/13)
1) 
Laudo não aponta causas de incêndio na Electrolux
O laudo que poderia apontar as causas do grande incêndio que destruiu um depósito da Electrolux, na divisa de Curitiba com Araucária, é inconclusivo. No dia 17 de setembro, o galpão da empresa que armazenava eletrodomésticos, foi tomado pelo fogo. O Corpo de Bombeiros levou três dias para conseguir combater o fogo. O laudo com a investigação da polícia científica sobre as causas do incêndio só foi encaminhado na semana passada para o 11° Distrito Policial, quase dois meses depois do incêndio. O titular do DP, o delegado Wallace Oliveira Brito, explica que pela extensão do incêndio, o laudo não conseguiu apontar o que causou o fogo.
Ele disse que agora serão ouvidos funcionários e seguranças do depósito, para tentar descobrir como o fogo começou. Não está descartada a possibilidade de ter sido um incêndio criminoso.

O delegado afirmou que pode pedir um novo laudo ao Instituto de Criminalística. O inquérito policial deve ser finalizado somente daqui a um mês.
 Cerca de 30 mil pessoas que moram na região do local do incêndio foram afetadas pela fumaça, segundo a Defesa Civil de Curitiba e 40 pessoas tiveram que ser retiradas das casas, para que não inalassem a fumaça. Em torno de 100 funcionários estavam no depósito quando o incêndio começou e ninguém se feriu.