Por: André Luiz Aguiar*
Relato de chuveiro
Não se preocupem: as imagens não refletem a realidade capilar de minha cuca. |
De olhos quase cerrados, devido ao insistente sabão do xampu que lutava para permanecer na minha cerviz, mesmo com a abundante água jorrando na cabeça; aliás, estou quase acreditando que estes xampus têm nanoimãs que miram a íris da gente só para poder arder mais, tamanha a teima em não querer sair dos olhos.
Não se preocupem, os meus olhos não contém tal cor nem mesmo tal característica; imagem meramente ilustrativa. |
Alguém aqui de casa comprou sem notar a "tal diferença e qualidade" e colocou à disposição (se tivesse notado já teria me avisado, pois sabe que lido nesta área nanotecnológica; e o produto estava já no fim, então realmente o ser usou sem saber que cotinha esse "nanobenefício").
Porém, será que quando adquiriu estava apta a tomar a decisão sobre ser nano ou não ser nano seria bom pra cabelos rebeldes, ou pra cuca?
Será mesmo que a informação estava ou está clara? Riscos foram declarados? Que ação teria ela ao ler a descrição e associar com algum benefício capilar?
Sim, se preocupem em ler antes de usar. Imagens fortes e reais de um nanproduto que acaba de ser usado. |
O que diz o Código do Consumidor estaria sendo cumprido?
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Para que caragas d'água mesmo eu vou querer enfiar nos fios 'esvoaçante' do meu cabelo peptídeos nanoestruturados mesmo?
Disso tudo, então, notei que aqui em casa é assim: temos nanoprodutos sempre à mão, só que eu não sabia!
E você sabe o que tem à sua disposição como consumidor?
*André Luiz Aguiar: advogado formado pela
Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (PUC-PR), OAB-PR 60.581,
pesquisador e consultor em
Nanotecnologias e regulamentação
pesquisador e consultor em
Nanotecnologias e regulamentação