Regulação da Nanotecnologia na França: agora, mandatória!Créditos: MSD. |
Com início em 1o de janeiro de 2013, todas as pessoas que utilizam ou trabalham em contato com nanopartículas (a partir da utilização de 100 gramas), na França, deverão notificar o fato, através de um relatório, ao Ministério da Ecologia, Desenvolvimento Sustentável e da Energia.
Esta nova disposição se aplica:
- aos produtores;
- aos importadores;
- aos distribuidores,
- aos utilizadores (mesmo os laboratórios públicos ou privados de pesquisa).
Ela diz respeito:
- às substâncias na forma nanoparticulada;
- às substâncias como tal ou em misturas, mas não estando ligadas;
- aos materiais destinados a rejeitar nanomateriais em condições normais de utilização.
A declaração, que ocorrerá antes de 01 de maio de cada ano, sob pena de sansões administrativas, deverá incluir:
- a identidade das substâncias;
- a quantidade e os usos dessas substâncias;
- a identidade dos utilizadores profissionais a quem foram cedidas essas substâncias, através de pagamento ou gratuitamente,
- informações sobre os perigos das substâncias e as exposições que estão propensas a ocorrer.
A ANSES (Agência Nacional de Segurança Sanitária da Alimentação, Ambiente e Trabalho) estará encarregada da gestão das declarações e da organização dos dados coletados.
Estes, em seguida, serão colocados à disposição de um certo número de órgãos, tais como a AFSSAPS (Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Produtos de Saúde), o InVS (Instituto Nacional de Vigilância Sanitária) e o INRS (Instituto Nacional de Pesquisa e Segurança)...
Gist (Tradução - MIA).
Fonte: LQES